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Andresa Ribeiro
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Perfil Removido
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Desconsiderando o absurdo que é o FGTS onde o dinheiro do trabalhador fica depositado compulsoriamente e, vez ou outra, serve até para financiar projetos de aventureiros megalomaníacos a juros baixos.
É um absurdo criar uma exceção (vulgo "jeitinho") à lei para um caso específico destes. Um desastre natural é um, como mundialmente designado, "ato de Deus". Ou seja, não há como responsabilizar Deus e exigir indenizações do mesmo, por isto o indivíduo deve conformar-se e reconstruir sua vida com as suas próprias economias, e é por isto que a legislação permite fazer o saque.
No caso específico existe uma empresa que foi a responsável pelo dano. Se esquecermos todo o drama midiático e levarmos em conta objetivamente que qualquer pessoa num dia poderia vender todos os seus bens e comprar um único imóvel onde colocaria o seu meio de sustento e a sua morada. Supondo que no dia seguinte uma carreta ou um ônibus biarticulado caisse em cima do imóvel, destruindo tudo e ainda matando alguém "em terra". Haveria liberação do FGTS? Pois, é... Foi-se a isonomia.
É obrigação do carreteiro ou da empresa de ônibus prestar toda a assistência para acomodação dos desabrigados enquanto os bens não forem restituídos, restitui-los, e como o local também era um meio de produção, tem a obrigação de reparar inclusive os lucros cessantes. No caso o "carreteiro" não era um "coitado" com um carnê do banco a pagar, mas uma empresa bilionária com proprietárias mais ricas ainda.
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Bianca Robaina Paes
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Muito bem colocado, Albis André! A doutora foi extremamente ingênua em sua interpretação ao decreto. A equiparação de um crime ambiental a um desastre natural abre total margem para a defesa da mineradora. E ainda estão fazendo a política dos "bons moços" que de tão legal que são, estão liberando o dinheiro do pobre. Nojo!
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Albis André Borges
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Data venia Dra.. Faltou um pouco de maldade no seu artigo, visto que nosso direito admite o costume e analogia como fonte do direito. Sendo assim, embora nessa lei não tenha definitivamente equiparado aquele desastre ambiental como desastre natural gera fundamento para que seja. Ademais, nem de longe é justo que a vítima desse desastre ambiental tenha que arcar com os prejuízos causados pelas empresas. Tal decreto visa transferir a responsabilidade objetiva da empresa para os vitimados, fato que nem de longe é justo, fora a abertura de precedentes para matéria de defesa por parte da empresa, que envolve interesses nacionais e internacionais que estão se sobrepondo nitidamente aos direitos dos moradores, com mais força após a edição do presente decreto.
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