Andresa Ribeiro, Advogado

Andresa Ribeiro

Araranguá (SC)
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Comentário · há 11 anos
Desconsiderando o absurdo que é o FGTS onde o dinheiro do trabalhador fica depositado compulsoriamente e, vez ou outra, serve até para financiar projetos de aventureiros megalomaníacos a juros baixos.

É um absurdo criar uma exceção (vulgo "jeitinho") à lei para um caso específico destes. Um desastre natural é um, como mundialmente designado, "ato de Deus". Ou seja, não há como responsabilizar Deus e exigir indenizações do mesmo, por isto o indivíduo deve conformar-se e reconstruir sua vida com as suas próprias economias, e é por isto que a legislação permite fazer o saque.

No caso específico existe uma empresa que foi a responsável pelo dano. Se esquecermos todo o drama midiático e levarmos em conta objetivamente que qualquer pessoa num dia poderia vender todos os seus bens e comprar um único imóvel onde colocaria o seu meio de sustento e a sua morada. Supondo que no dia seguinte uma carreta ou um ônibus biarticulado caisse em cima do imóvel, destruindo tudo e ainda matando alguém "em terra". Haveria liberação do FGTS? Pois, é... Foi-se a isonomia.

É obrigação do carreteiro ou da empresa de ônibus prestar toda a assistência para acomodação dos desabrigados enquanto os bens não forem restituídos, restitui-los, e como o local também era um meio de produção, tem a obrigação de reparar inclusive os lucros cessantes. No caso o "carreteiro" não era um "coitado" com um carnê do banco a pagar, mas uma empresa bilionária com proprietárias mais ricas ainda.
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